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Marcos César Botelho
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Brasil
The present paper integrates the field of human rights and electoral law, and aims to assess the constitutionality of reestablishing some form of printed voting. In view of the growing crisis of reliability raised by some sectors against public institutions - especially, in the case of elections, against the Superior Electoral Court -, it aims to assess the legal possibility that forms of auditable impression of the vote are received through the Brazilian constitutional filter, without focus on cases of retrogression or violation of secrecy and freedom of voting, as understood by the Federal Supreme Court in Direct Action of Unconstitutionality No. 5889. To do so, it adopts as a hypothesis that the principle of electoral authenticity should guide the assessment of the impact from the impression of the vote to constitutional political rights. Through a deductive methodology, it seeks to establish the pretexts that justify the reestablishment of the printed vote, the repercussion of this theme to the constitutional norms, in order to, from these premises, extract criteria according to which the constitutionality must be evaluated, concluding by the possibility that auditable impression traces are legally introduced, without necessarily violating constitutional provisions.
O presente trabalho integra o campo dos direitos humanos e do direito eleitoral, e tem como objetivo avaliar a constitucionalidade do restabelecimento de alguma forma de voto impresso. Diante da crescente crise de confiabilidade levantada por alguns setores contra as instituições públicas – especialmente, no caso das eleições, contra o Tribunal Superior Eleitoral –, almeja avaliar a possibilidade jurídica de que formas de impressão auditável do voto sejam recepcionadas pelo filtro constitucional brasileiro, sem incidir em hipóteses de retrocesso ou violação ao sigilo e à liberdade do voto, conforme foi entendido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5889. Para tanto, adota como hipótese aquela de que o princípio da autenticidade eleitoral deve orientar a avaliação do impacto da impressão do voto aos direitos políticos constitucionais. Por meio de uma metodologia dedutiva, busca estabelecer os pretextos que justificam o restabelecimento do voto impresso, a repercussão desse tema à normas constitucionais, para, a partir dessas premissas, extrair critérios segundo os quais a constitucionalidade deve ser avaliada, concluindo pela possibilidade de que traços de impressão auditável sejam legalmente introduzidos, sem que necessariamente sejam violados dispositivos constitucionais.
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