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Direito na Sociedade da Informação: Paradoxos da Sociedade em Rede – Coletividade X Individualismo nas Comunidades Reais e Virtuais

    1. [1] Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

      Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas

      Brasil

    2. [2] Centro Universitário de Brasília

      Centro Universitário de Brasília

      Brasil

  • Localización: Prim@ facie: Revista da Pós-Graduaçao em Ciências Jurídicas, ISSN-e 1678-2593, Vol. 18, Nº. 38, 2019 (Ejemplar dedicado a: Diálogos Democráticos À Luz Dos Direitos Humanos)
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Visa-se compreender as noções de sociedade em rede, coletivismo, individualismo e os reflexos no direito, discutindo especialmente as ideias de Fritjof Capra e Castells que, através de diferentes abordagens, convergem para o mesmo pensamento de que o mundo seria uma grande rede onde todos estão interligados, em conexões locais, dentro de outras globais, sendo o principal desafio saber qual o papel do direito nesse contexto. O objetivo é investigar esse pensamento na sociedade da informação pelo método da revisão bibliográfica das obras dos autores citados e de outros das áreas das ciências sociais, jurídicas e da ciência da informação. Conclui-se: (i) que as perspectivas desses autores não podem ser definidas como científicas, porque não descrevem ou representam a realidade, mas, ao contrário, enquadram-se na categoria prescritivo-filosófica, por indicarem comportamentos que consideram adequados para um mundo melhor, em suas visões; (ii) diferentemente do pensamento de Fritjof Capra e Manuel Castells, de que todos estão interligados e que são igualmente importantes para a convivência e sobrevivência harmônica e equilibrada, e de que não haveria níveis de superioridade de uns sobre os outros na perspectiva global, no mundo real o que mais se observa é o solipsismo, ainda que se possa admitir a ocorrência de alguma rede virtual efêmera; (iii) no contexto da realidade e não da idealidade dos referidos autores, o papel do direito permanece de difícil precisão ou objetivação, tanto em razão da dificuldade ou impossibilidade de conceituá-lo univocamente, como a teoria piramidal sempre pretendeu, quanto porque ele não apenas se expressa como também é apreendido e utilizado de formas diversas, encontrando-se em permanente processo de adequação e modificação, imposto pelos novos desafios da sociedade da informação, não podendo ser coisificado e nas realidades em redes vem sendo chamado a atender novas relações, perspectivas e interesses.


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