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Flexibilização Trabalhista e o Empresariado Brasileiro: alguns apontamentos

    1. [1] Universidade Estadual Paulista

      Universidade Estadual Paulista

      Brasil

    2. [2] MESTRADO E DOUTORADO EM DIREITO - UNIVERSIDADE DE MARÍLIA/UNIMAR-SP
  • Localización: Prim@ facie: Revista da Pós-Graduaçao em Ciências Jurídicas, ISSN-e 1678-2593, Vol. 17, Nº. 35, 2018 (Ejemplar dedicado a: Conjuntura Brasil - Reforma dos direitos sociais: história, retrocessos e desafios)
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • A reestruturação produtiva do capital, nas condições históricas do capitalismo global, acarreta mudanças estruturais no mundo do trabalho, dentre elas, a flexibilização das relações trabalhistas. Como um dos fundamentos da Constituição Federal, o trabalho constitui instrumento de garantia da dignidade da pessoa humana. Entretanto, a Reforma Trabalhista aprovada em julho de 2017, apresenta grandes similitudes com um documento da pela Confederação Nacional da Industria (CNI), indicando o caráter corporativo da referida reforma, na qual os interesses da classe empresarial prevalecem sobre os direitos coletivos do mundo do trabalho. Por meio do método indutivo, a presente pesquisa busca verificar o viés empresarial da reforma trabalhista, apresentando as semelhanças entre as propostas da CNI e a Lei trabalhista aprovada pelo Senado Federal no Brasil, especificamente do que trata o fracionamento das férias e o negociado sobre o legislado. Normas infraconstitucionais que promovam a precarização das relações de trabalho são diretamente contrárias aos fundamentos da Constituição Federal: a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho como instrumento da realização de uma vida digna, redução das desigualdades sociais e obtenção da justiça social.


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