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História Da Legislação Social Brasileira: Os Acidentes De Trabalho Entre 1919 E 1940

    1. [1] Universidade Presbiteriana Mackenzie Unasp - Centro Universitário Adventista de São Paulo
  • Localización: Prim@ facie: Revista da Pós-Graduaçao em Ciências Jurídicas, ISSN-e 1678-2593, Vol. 17, Nº. 35, 2018 (Ejemplar dedicado a: Conjuntura Brasil - Reforma dos direitos sociais: história, retrocessos e desafios)
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Este trabalho analisou o processo de criação das primeiras leis acidentárias brasileiras, a primeira delas de 1919 e a segunda de 1934, refletindo o primeiro esforço de tornar constitucional os direitos sociais a partir da Constituição de 1934. Analisou ainda o grau de participação direta dos trabalhadores nos procedimentos judiciais e extrajudiciais de acidente de trabalho em Campinas na década de 1930, por meio de estudo comparativo entre relatos historiográficos do tema e as fontes primárias doutrinárias, legislativas e processuais. Primeiramente, viu-se que as intepretações que entregaram à Vargas a exclusividade criativa da legislação social possui falhas, e desconsidera os movimentos dos próprios trabalhadores, antes e depois da Revolução de 1930, que no legislativo e nos procedimentos judiciais procura ampliar os significados e espaços de fala. A seguir, a análise das normas que vigeram no período demonstrou ganhos legais de direitos, enquanto os documentos judiciais revelaram primeiramente o silêncio dos acidentados perante os procedimentos judiciais e as propostas de acordo, com ganho lento de poder dentro dos processos, ao mesmo tempo em que se verificou maior variação de empresas rés na cidade estudada, revelando diversificação industrial e empresarial e ainda inserção da legislação na realidade do trabalhador.


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