Brasil
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Com o fim de tecer críticas válidas ao modelo de direitos humanos até então mundialmente vigente, – considerando ser este um modelo hegemônico, racionalista, abstrato, e, portanto, pouco prático –, o pensador neo-pragmatista Richard Rorty desenvolve associações que seriam, em sua concepção, mais úteis para a efetivação dos direitos humanos. Ocorre que o desenvolvimento realizado pelo mencionado autor não leva em consideração aspectos que subjazem à interação entre sujeitos, sobretudo aqueles de culturas diversas, e, assim, ignora as relações de poder existentes entre diferentes nichos culturais. Dessa forma, o presente trabalho tem por escopo realizar um contraponto à proposta rortyana de direitos humanos a partir do aporte das teorias descoloniais da América Latina, mormente a partir das propostas teóricas de Walter Mignolo e de Aníbal Quijano. Assim, utiliza-se a revisão bibliográfica para demonstrar os espaços vazios no pensamento neo-pragmatista de Richard Rorty a respeito de direitos humanos. Trata-se de uma pesquisa teórica, elaborada a partir de fontes bibliográficas, com base no método comparativo de abordagem.
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