O presente artigo teve por objetivo a investigação das principais contribuições do Novo Constitucionalismo Latino-Americano para o Direito Educacional, a partir de três de seus principais campos: o direito à educação, o direito de educar e o dever de educar. Tem por foco especificamente as Constituições da Colômbia (1991) – a precursora do Novo Constitucionalismo, seguida das Constituições do Equador (2008) e Bolívia (2009). Trata-se de pesquisa exploratória, método de abordagem indutivo e técnica de pesquisa bibliográfica. Inicia delimitando os objetos do direito educacional, segue com a contextualização do movimento constitucional e das Constituições em epígrafe e culmina com a sistematização da respectiva contribuição constitucional ao Direito Educacional. A partir desse traçado foi possível concluir que as Constituições Latino-Americanas em análise preconizam uma atuação intensa do Estado no que diz respeito ao direito à educação, considerando-se que todas chamaram para si responsabilidades extensivas e contemplaram mecanismos e grupos antes não atendidos.
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