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Inaplicabilidade de multa processual em caso de ausência injustificada na audiência de mediação

    1. [1] Universidade Fumec
  • Localización: Prim@ facie: Revista da Pós-Graduaçao em Ciências Jurídicas, ISSN-e 1678-2593, Vol. 16, Nº. 32, 2017 (Ejemplar dedicado a: América Latina - Crise, complexidade ambiental e os direitos ambientais)
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O Código de Processo Civil reconheceu o sistema multiportas de resolução de conflitos, incentivando a resolução consensual de litígios e impondo a realização obrigatória, em regra, de audiências de conciliação ou mediação. A ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça apenada com multa de 2% sobre a vantagem econômica ou valor da causa, contudo no presente artigo indaga-se se a ausência injustificada à audiência de mediação conduziria a mesma sanção. Foram investigadas duas hipóteses, a primeira, relacionada à impossibilidade legal da aplicação de multa por ausência de previsão legislativa e, a segunda, impossibilidade da mesma sanção, em virtude da natureza, características e objetivos da mediação. Utilizando de método hipotético-dedutivo as hipóteses foram desenvolvidas por meio de revisão bibliográfica e analises legislativa, possuindo como marco teórico o atual CPC, e culminaram com a confirmação de ambas as hipóteses.


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