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Vontade de Poder Versus Normatividade: o Que o Nazismo nos Ensina?

    1. [1] Universidade do Vale do Rio dos Sinos

      Universidade do Vale do Rio dos Sinos

      Brasil

  • Localización: Prim@ facie: Revista da Pós-Graduaçao em Ciências Jurídicas, ISSN-e 1678-2593, Vol. 13, Nº. 24, 2014 (Ejemplar dedicado a: Marxismo, Teoria do Direito e Filosofia - Tomo II)
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O ativismo judicial ganhou ampla simpatia de setores populares e também entre os atores jurídicos. Tal se explica pela histórica baixa confiança nas instituições estatais e pelo reposicionamento do Judiciário no Pós-Guerra, dentro da ideia de Estado Democrático de Direito, em que a função jurisdicional assume a tarefa de concretizar uma Constituição transformadora. Ocorre que o desapego à normativi¬dade e a aposta na vontade do juiz, dentro de uma conjuntura historicamente mar¬cada pelo autoritarismo, gera riscos. O exemplo do Judiciário nazista serve de alerta às consequências de se apostar na vontade dentro de uma conjuntura de poder. Da autoridade ao autoritário é só um pequeno passo para o juiz, mas um grande abis¬mo para a constitucionalidade. A salvaguarda contra os riscos do ativismo judicial reside no atrelamento à normatividade; aos textos que, na atribuição de sentidos autêntica, dentro de uma tradição, revela a norma do caso concreto.


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