Aquí hemos referido un análisis condensado de Marx, Engels, Gramsci, con mención básica de Lenin, sobre cómo concibieron el derecho, pero sobre todo, realizando un ejercicio crítico, dialéctico, hermenéutico que nos permita rescatar desde los propios marxistas elementos para enriquecer nuestras nociones de derecho en el mundo actual.
Para examinar o funcionamento social a partir da perspectiva do materialismo histórico-dialético uma das coisas que percebemos é que relações permeadas de contradição aí ocorrem e, portanto, atuam enquanto expressões da dominação, mas carregando consigo, por sua vez, processos de emancipação ou libertação. Isto é expresso em cada espaço-temporal levando em conta as suas diferenças e peculiaridades. Assim, um dos objetivos deste artigo é o de incluir dentro destas reflexões gerais uma desmistificação acerca da idéia de uma interpretação teórica do âmbito jurídico legal que tem predominado na teoria jurídica marxista, pela qual o direito só opera no campo de dominação. Com isso pretende-se resgatar um sentido histó- rico-dialético, tendo como referencial o próprio pensamento marxista gramsciano clássico, pelo qual existiriam certos encaminhos emancipatórios e libertadores quanto ao uso e, portanto, na conceptualização do âmbito jurídico.
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