Brasil
The objective of the present paper is informing the surgeon-dentist's responsibility about the appropriate completion of the odontological handbook, based on a research of previous exams of DML — Vitória — ES, from 1993 and fron1996 to 1999. For analysis of two tables, we can notice the largest number of bodies non identified in relation to the identified partly due to the surgeon-dentists, that do not posses the habit of filling out the odontologic handbook correctly, with the largest number of possible information on such patients as alimentary habits, addictions, dental alterations as atypical color, exogenous stains, giroversions, fractures, incomplete amelogenous and dentinogenous, presence of endodontic treatment, protheses and restaurations, discriminating the used material and the faces of the worked teeth. The remaining of the responsability falls to the public power in democratizing the odontologic treatment taking to the most destitute population a worthier preventive and healing treatment, and not just of emergency, when it exists. The professional should write down not only the works to be accomplished, but also the ones already present in the oral cavity and file them appropriately in order to protect himself/ herself against possible civil and criminal procedures.
Informa a responsabilidade do cirurgião-dentista no preenchimento adequado do prontuário odontológico, a partir de um levantamento de dados periciais do D.M.L. de Vitória — ES, referente ao período de 1993 e 1996-1999. Pela análise de duas tabelas apresentadas, podemos notar o maior número de corpos não identificados em relação aos identificados, devendo-se, em parte, aos cirurgiões-dentista, que não possuem o habito de preencher corretamente o prontuário odontológico, com o maior número de informações possíveis sobre seus pacientes, tais como, hábitos alimentares, vícios, alterações dentárias (como cor atípica), manchas exógenas, giroversões, fraturas, amelogênese e dentinogênese incompletas, presença de tratamento endodôntico, próteses e restaurações, discriminando o material utilizado e as faces dos dentes trabalhados. O restante da responsabilidade cabe ao poder publico, no sentido de democratizar o tratamento odontológico, levando para a população mais carente um tratamento mais digno, preventivo e curativo, e não apenas emergencial, quando existe. O cirurgido-dentista tem o dever de anotar na ficha clinica não somente os trabalhos a serem realizados, mas também os já presentes na cavidade oral e arquivar esses dados adequadamente, para resguardar-se de possíveis ações cível e penal, além de auxiliar nos processos de identificação odonto-legal.
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