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Aspectos de discricionariedade do gestor público nos casos de dispensa de licitação na Lei nº 14.133/2021

    1. [1] Universidade Tecnológica Federal do Paraná

      Universidade Tecnológica Federal do Paraná

      Brasil

    2. [2] Advocacia Geral da União - PROFIAP
  • Localización: Revista Brasileira de Planejamento e Desenvolvimento, ISSN-e 2317-2363, Vol. 13, Nº. 1, 2024, págs. 28-47
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • A pesquisa em evidência esclarece o novo cenário a partir da edição da Lei nº 14.133/2023 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que revogou expressamente as leis anteriores que tratavam sobre a matéria. Assim, o contexto contemporâneo merece um estudo minucioso, já que houve mudança substancial em relação aos critérios licitatórios e nas possibilidades de contratação direta. O presente estudo identifica as principais alterações trazidas pela referida lei, especialmente no que diz respeito à dispensa de licitação e à discricionariedade do gestor público na sua aplicação. O referencial teórico proporcionará os esclarecimentos necessários para a base teórica da pesquisa. Metodologicamente, o presente estudo classifica-se como aplicada, de abordagem qualitativa. A pesquisa documental será o suporte, já que a análise será executada a partir da legislação vigente sobre a matéria, além de regulamentos e instruções normativas. Por fim, diante da interpretação e da análise aprofundada, serão elencadas as opções disponíveis ao gestor público diante de sua discricionariedade na tomada de decisão da dispensa de licitação.


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