O presente artigo tem como objetivo discutir criticamente a interpretação jurídica vigente acerca da perda de órgãos pares no âmbito do Direito Penal brasileiro. A jurisprudência e a doutrina majoritárias classificam essa hipótese como lesão corporal de natureza grave, considerando-a mera debilidade permanente. No entanto, à luz dos avanços da medicina, da biologia do envelhecimento e da gerontologia, constata-se que essa compreensão ignora os efeitos permanentes e progressivos que a perda de órgãos pares acarreta na saúde e na funcionalidade do indivíduo, sobretudo no contexto do envelhecimento populacional. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, com abordagem teórico-dogmática e interdisciplinar, sustentada na pesquisa bibliográfica e documental. A análise dos dados demonstrou que a perda de órgãos pares compromete irreversivelmente a reserva fisiológica, reduzindo drasticamente a capacidade de adaptação do organismo, o que repercute diretamente na qualidade de vida e na dignidade da pessoa humana. Diante disso, defende-se uma necessária releitura do artigo 129, §2º, III, do Código Penal, para que tal conduta seja reconhecida como lesão corporal de natureza gravíssima, alinhando a tutela penal às evidências científicas contemporâneas e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
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