O artigo trata do problema que en-volve a efetividade dos direitos fun-damentais sociais, abordando como se constituiria o seu núcleo essencial, além de cogitar acerca da possibilida-de de restrição e retrocesso pela obra legislativa, que, não obstante tenha relevante papel na sua formatação e responsabilidade sobre a execução, melhor doutrina é aquela que os apon-ta como direitos plena e imediatamen-te aplicáveis, independentemente de intervenção legislativa. Pelos métodos de abordagem dialético e hermenêu-tico, conclui-se pela impossibilidade desse retrocesso sem a garantia de um núcleo essencial do direito fundamen-tal já efetivado, considerando-se, ain-da, o princípio da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.
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