O trabalho tem como objeto a refle-xão sobre o fundamento dos direitos hu-manos e sua indissociável relação com os direitos fundamentais no âmbito do contemporâneo Estado de direito. Para tanto, procura estabelecer possíveis con-vergências teóricas entre as lições de Jo-aquín Herrera Flores e Luigi Ferrajoli. A análise dos direitos fundamentais, a partir da teoria garantista e dos direitos humanos, com base da teoria crítica da reinvenção, é tanto um desafio teórico quanto prático do século XXI. Isso, em virtude da necessidade da investigação de seus fundamentos teóricos e possibi-lidades de implementação na dialética da práxis da vida em sociedade, para que as conquistas históricas de direitos não sejam reduzidas à mera retórica he-gemônico-conservadora de uma ordem global fundada na desigualdade e explo-ração. Percebe-se, então, que o constitu-cionalismo e os direitos não importam em conquistas, mas em programas nor-mativos a serem buscados diariamente, tal como a democracia e a paz. Nesse sentido, situa-se a importância do estu-do dos direitos, estejam estes em norma-tivas nacionais ou internacionais, bem como mostra-se relevante situá-los em sua transitoriedade e constante cons-trução, em suma, em sua historicidade, para serem efetivamente garantidos.
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