Ayuda
Ir al contenido

Dialnet


Repensando a «contrariedade à evidência dos autos»: o «erro na valoração da prova» e seu controle via revisão criminal

    1. [1] Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Brasília, DF
  • Localización: Revista Brasileira de Direito Processual Penal, ISSN-e 2525-510X, Vol. 11, Nº. 1, 2025
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Rethinking the “contrariety to the evidence in the case records”: controlling errors in evidence evaluation through criminal review
  • Enlaces
  • Resumen
    • O presente estudo debruça-se sobre o controle, em revisão criminal, da valoração da prova penal exaurida e estabilizada. Admitindo que a revisão criminal não poderia configurar uma via para uma ampla revaloração probatória nem se fechar à verificação de toda espécie de vícios ou erros decisórios, perquire-se o conceito de «contrariedade à evidência dos autos», enquanto defeito da sentença que impediria a sua estabilização, o que se faz a partir de uma releitura fundamentada na ciência do direito probatório e nos princípios de um processo penal democrático. Referida análise incorpora reflexões sobre os princípios da unidade e da necessidade da prova, objetivando critérios intersubjetivos que favoreçam o controle de erros judiciais de forma racional e previsível, assegurando os valores de verdade (ou justiça substancial) e segurança jurídica, consolidando um modelo de prova penal que leva a sério o erro. Conclui-se que condicionar a revisão criminal à existência de contrariedade à evidência dos autos equivale a exigir a configuração de uma dissonância entre os enunciados fáticos evidenciais estabelecidos na sentença condenatória sob revisão e os (resultados de exames sobre os) elementos empíricos constantes/documentados nos autos. 


Fundación Dialnet

Dialnet Plus

  • Más información sobre Dialnet Plus

Opciones de compartir

Opciones de entorno