A proposta deste trabalho parte da existência efetiva de uma nova modalidade criminosa, que surge na sociedade pós-industrial, ocidental e contemporânea do risco, com caracterís-ticas peculiares de organização e complexidade, que passa a coexistir com o atual modelo de criminalidade convencional. Pela tendência de expansão penal definida por Jesús-María Silva Sánchez, reconhece-se a dinâmica insuficiente do sistema criminal em oferecer res-postas eficientes voltadas à prevenção e repressão das atividades típicas de grupos cri-minosos organizados, o que demanda uma nova dinâmica, mais eficiente, para o sistema criminal que deixa de oferecer adequada tutela aos bens jurídico-penais constitucionais ata-cados pela criminalidade organizada, fragilizando a efetividade dos direitos fundamentais
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