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Confidencialidade em contratos de transferência de tecnologia de defesa

    1. [1] Universidade de Brasília; Universidade Federal de Santa Catarina
  • Localización: Revista Justiça do Direito, ISSN-e 2238-3212, ISSN 1413-7038, Vol. 30, Nº. 1, 2016, págs. 143-167
  • Idioma: español
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  • Resumen
    • No Brasil, a Estratégia Nacional de Defesa é concebida como parte da estratégia de de-senvolvimento nacional e baseia-se no princípio da independência nacional. Em compras governamentais de defesa, a legislação brasileira permite que a tecnologia a ser transferida – se a transferência de tecnologia é uma das condições da operação – não seja apenas a empresas e institutos de pesquisa estatais, mas diretamente ao setor privado. Nessas ope-rações, o governo estipula as condições em que ocorrerá a transferência e o nível exigido de confidencialidade. No entanto, a lei brasileira não contém nenhuma disposição expressa sobre a confidencialidade nos contratos de defesa, embora haja um princípio geral do res-peito do sigilo. Com o objetivo de analisar o sigilo em contratos de transferência de tecnolo-gia em defesa, este estudo permitiu concluir que não há precedentes em tribunais federais em matéria de confidencialidade em contratos de defesa, mas um precedente do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.068/2009) que assegura obiter dictum a validade da con-fidencialidade contratual e da classificação da informação (conforme Lei nº 12.527/2011)


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