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Direito como título de reconhecimento: uma concepção hegeliana

    1. [1] PUCRS
  • Localización: Synesis, ISSN-e 1678-6785, ISSN 1984-6754, Vol. 9, Nº. 2 (AGO.-DEZ.), 2017, págs. 49-70
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • Neste artigo, trago a uma maior explicitação o conceito de direito da Filosofia do Direito de Hegel, buscando reabilitá-lo como alternativa às concepções jusnaturalistas e juspositivistas tradicionais. Busco uma resposta à questão “o que significa ter um direito?” a partir da Filosofia do Direito hegeliana. Questiono pela gênese e locus do direito e argumento que este se origina de uma relação de reconhecimento recíproco intersubjetivo, posteriormente consubstanciando-se objetivamente na eticidade, por meio das instituições sociais. A partir das conclusões de que (i) ter um direito significa ser intersubjetivamente reconhecido como possuidor de uma reivindicação legítima a algo; e que (ii) tal reconhecimento intersubjetivo se torna progressivamente objetivo nas instituições, proponho a ideia de “título de reconhecimento” como definidora do conceito de direito.


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