Devido à preocupação com o meio ambiente, o Poder Público impõe a obrigação de prévio licenciamento ambiental para empreendimentos. Deste modo, este trabalho teve por escopo examinar a legislação estadual paulista acerca do licenciamento ambiental de loteamentos no que toca à impossibilidade de sua ocupação antes da Licença de Operação. A pesquisa foi desenvolvida no Estado de São Paulo, pela análise de autos de infração e imposição de advertências ou multas em loteamentos regulares, devido a ocupação antes da licença de operação. Foram localizados 802 autos de infração aplicados, com variação das penalidades, de mera advertência a multa pecuniária. Sendo inviável ou inadmissível a visão de interpretação da legislação vigente, foi desenvolvido um texto referente a sugestão de alteração na legislação estadual. Pode-se notar a importância da correta leitura e interpretação do ordenamento jurídico, para que não ocorra aplicação de multas indevidas a loteadores que cumprem as regras legais.
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