Brasil
O artigo examina o problema da falta de regulamentação e de normas específicas para a preservação do Centro Histórico da cidade de Salvador, Bahia, reconhecido como Patrimônio da Humanidade. Este relativo “vazio legal”, de uma maneira que ainda não foi suficientemente avaliada, tem possibilitando a proposição e realização de projetos arquitetônicos e urbanos que comprometem ou destroem os valores culturais e paisagísticos que se busca proteger nesta área da cidade. Após algumas tentativas de normatização conduzidas ao longo dos anos 1980, a proteção conferida a este setor da cidade pela legislação federal e a Lei Municipal Nº 3.289/1983, que instituiu a “Área de Proteção Cultural e Paisagística” da área central, permanecem como instrumentos que contêm apenas diretrizes genéricas e de aplicação difícil. O artigo descreve, sucintamente, as principais consequências deste problema e, por fim, reflete sobre as razões e interesses que alimentam a permanência dessa situação por mais de 30 anos.
Palabras clave legislação; patrimônio urbano; planejamento urbano; bahia; Brasil
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