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O branqueamento e as medidas tendentes ao seu combate

    1. [1] Universidade Portucalense

      Universidade Portucalense

      Santo Ildefonso, Portugal

  • Localización: SAPIENTIA IURIS, ISSN-e 3045-6665, Nº. 1, 2024 (Ejemplar dedicado a: Sapientia Iuris - Número 1), págs. 248-265
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Money laundering and measures to combat it
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      In the Portuguese criminal legal system, (money laundering) constitutes a crime, foreseen and punished in article 368.º-A of the Penal Code, and sanctioned with a prison sentence of up to 12 years, with the possibility of aggravation of one third.

      Born with the establishment of laundries, precisely as a legal business to “launder” the obtaining of proceeds from an illicit source, (money laundering) is the process through which the perpetrators of criminal activities cover up the origin of goods and income/advantages obtained illicitly, transforming the liquidity arising from these activities into legally reusable capital, by disguising the origin or true owner of the funds.

      Money laundering has been a concern on a global scale, which is why the vast majority of legal systems have in force a set of legal provisions that aim to criminalize it and minimize/mitigate it as much as possible.

    • português

      No ordenamento jurídico-penal português, o branqueamento (de capitais) constitui crime, previsto e punido no art.º 368.º-A do Código Penal, e sancionado com pena de prisão até 12 anos, com a possibilidade de agravamento de um terço.

      Nascido com o estabelecimento de lavandarias, precisamente como negócio lícito para “lavar” a obtenção de proventos de fonte ilícita, o branqueamento (de capitais) trata-se do processo mediante o qual os autores de atividades criminosas encobrem a origem dos bens e rendimentos/vantagens obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por intermédio da dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos.

      O branqueamento de capitais tem sido uma preocupação à escala mundial, pelo que a grande generalidade dos ordenamentos jurídicos tem em vigor um conjunto de disposições legais que pretendem a sua criminalização e minimização/mitigação, tanto quanto possível.


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