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Resumen de Nuevas formas de empresa en el mundo globalizado y sus repercusiones sobre los derechos de los trabajadores

Mirian Aparecida Caldas

  • español

    El exceso de economicismo e individualismo que acompaña a la globalización hace que los derechos sociales que los trabajadores han conseguido, con grandes esfuerzos y luchas, estén ahora en peligro. La falta de mantenimiento de unas condiciones laborales mínimas es un síntoma de una sociedad más libre económicamente, pero al mismo tiempo más expuesta a la pobreza y a la marginación. La constante búsqueda empresarial por conseguir mayor rentabilidad y competitividad, ha provocado, por un lado, la deslocalización y, por otro, la descentralización. Estos dos fenómenos, a pesar de ser totalmente distintos, presentan el mismo objetivo: disminuir los costes de la empresa para ser más competitiva y, consecuentemente, aumentar los beneficios. La deslocalización ha sido posible debido a la difusión de la información y una mejora en el transporte, frutos, a su vez, de la globalización. Se trata de un fenómeno empresarial donde las organizaciones de países desarrollados deciden desplazar su producción hacia países subdesarrollados o en vías de desarrollo, para lograr su objetivo, a través de una mano de obra más barata y de incentivos fiscales o geográficos, entre otros, proporcionados por el país receptor. Esta opción empresarial, muy atractiva desde el punto de vista de la rentabilidad, produce, por un lado, un avance en el país destino de debido a la inversión extranjera, pero, al mismo tiempo, al ser la normativa menos exigente, los trabajadores están cada vez menos cubiertos por la protección social estatal y por la legislación laboral estándar. Por otro lado, en el antiguo país industrializado se incrementa el desempleo y caen los niveles salariales y el poder adquisitivo. Por otra parte, los cambios en la economía y en la sociedad han llevado a las empresas a replantear su sistema interno de organización empresarial.

    El ajuste empresarial a las nuevas exigencias en el mercado acaba por perjudicar a la parte más débil, desde siempre, de la relación laboral, los trabajadores, y por muchas vueltas que el Derecho del Trabajo ha dado para adaptarse a las nuevas realidades de la sociedad moderna, su objetivo primordial de garantizar derechos mínimos y proteger la integridad del trabajador, se hace a día de hoy todavía más imprescindible, máxime si se tiene en cuenta los retrocesos habidos

  • português

    O Direito do Trabalho, como disciplina do Direito, também é influenciado pelas transformações verificadas na sociedade. O Direito está em constante adaptação no sentido de poder acompanhar os avanços da sociedade, sendo que no que diz respeito ao Direito do Trabalho, as alterações verificadas terão de ser manifestadas em alterações regulamentares na legislação de trabalho. Todavia, como se sabe, esta não é uma tarefa fácil. Com este estudo foi possível constatar que, não raramente, se verifica a ausência de atualizações ao nível da legislação do trabalho, de forma a regular certas situações.

    A globalização é um claro exemplo da transformação produzida na sociedade nas últimas décadas. Este fenómeno, como noutras áreas referentes à vida em sociedade, também se refletiu no Direito do Trabalho. Assim, justifica-se o estudo dos efeitos da globalização nas relações de trabalho. A abertura dos mercados, o avanço nas tecnologias e a difusão da informação são exemplos das vantagens associadas a este fenómeno. Porém, da mesma forma que são de registar os benefícios associados a este fenómeno, o crescimento desenfreado da economia a nível mundial e o aumento do individualismo levaram também à deterioração de alguns direitos laborais que foram conseguidos à custa de muito esforço no passado. É inequívoca a associação da globalização a dois fenómenos distintos ¿ à DESCENTRALIZAÇÃO e à DESLOCALIZAÇÃO, ambos procurando acima de tudo tornar as empresas mais rentáveis e mais competitivas. A questão que se coloca é: será que estamos perante um desiderato irrefutável por parte das empresas? E a que custo? É um facto que o mercado global exige empresas mais flexíveis e mais especializadas. Este facto obrigou as empresas a refundar sua organização interna, centrando basicamente todo o seu interesse no desenvolvimento de sua atividade principal e descentralizando outras atividades, seja pela sua inviabilidade em termos de realização dentro das próprias fronteiras da organização, seja porque a empresa se pretende especializar e passar a contratar as outras que realizam com relativa maior eficiência Essa estratégia empresarial de descentralizar partes da produção afetou diretamente a forma de contratação dos trabalhadores, que deixaram assim, e cada vez mais, de ter um trabalho estável, com jornada completa e por tempo indeterminado. A exigência de se obter um quadro de trabalhadores mais flexível foi produzindo uma diminuição das garantias laborais, uma vez que, a proliferação dos contratos temporários, a ineficácia sindical, a difícil tarefa de se encontrar o verdadeiro empregador, o aumento do número de desempregados e a consequente exclusão social, entre outras, são fatores que aumentam a precaridade nas relações entre empregados e empregadores.

    A finalidade deste trabalho é enfatizar as diversas formas de contratação laboral e analisar as suas consequências para os trabalhadores, sobretudo nos momentos de crise económica; bem como identificar as causas da precaridade nas relações de trabalho atuais e estabelecer garantias mínimas para os trabalhadores, de uma forma equilibrada, respeitando por um lado os interesses empresariais, sem deixar, contudo, por outro lado, que os interesses económicos prevaleçam e prejudiquem os interesses dos trabalhadores.


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