A interpretação do Direito desenvolve-se com base em uma disputa paradigmática. Não obstante aspectos teóricos advindos de paradigmas jurídico-constitucionais não mais vigentes influenciem as abordagens levadas a efeito sobre textos legais diversos, é necessário que a interpretação jurídica não se desvincule das bases normativas impostas pela teoria no sentido lato adotada pelo Ordenamento, a qual, no entanto, caso ingresse em crise, poderá ser substituída por outra que a supere cientificamente. Uma breve análise dos paradigmas jurídicos enfocados após o advento do Constitucionalismo é indicativa da forma pela qual a interpretação do Direito ocorre nos Estados Liberal, Social e Democrático de Direito, fornecendo-nos estoques teóricos iniciais para o embasamento de ulterior e mais profundo encaminhamento do tema.
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