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Aplicaçao da hermenêutica à prorrogaçao da licença-maternidade por município - REsp. 1245651

  • Autores: Wellington Martins da Silva
  • Localización: Jus Societas, ISSN-e 1981-4550, Vol. 6, Nº. 1, 2012, págs. 122-127
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O objeto deste estudo é a decisão do Recurso Especial nº 1245651-STJ sobre a obrigatoriedade do Município de Belo Horizonte - MG conceder mais 60 dias de licençamaternidade a uma servidora, verificando-se sua razoabilidade. A metodologia é analítica, efetivada por levantamento bibliográfico e jurisprudencial. No Recurso em análise, sustentou a recorrente que estaria assegurada à prorrogação da licença-maternidade, por sua norma instituidora ser de aplicação imediata, independentemente da existência de legislação municipal a respeito da matéria. O Tribunal decidiu que, mesmo se tratando de Município, a adesão ao referido Programa estaria vinculado à prévia manifestação de interesse dos empregadores, e a sua criação por entes públicos se trataria de mera opção. Sob o enfoque hermenêutico, o intérprete deve escolher a técnica interpretativa mais indicada para a concretização do direito. A interpretação utilizada no julgamento do recurso foi a interpretação conforme, que implica na leitura constitucional dos diplomas infraconstitucionais, sendo citada para determinar a autonomia administrativa dos entes que integram a federação. Contudo, levando em consideração a técnica de interpretação teleológica, que verifica a finalidade da norma, independentemente de sua forma, encontramos resultado diferente. Ao criar a Lei nº 11.770/08, o legislador tinha como finalidade instituir programa de assistência à saúde da criança e o bem-estar da família, fazendo com que a extensão da licença-maternidade trouxesse mais qualidade de vida à população. Nesse sentido, poderia o STJ ter considerado o fim social da referida lei, mesmo sem a exatidão desejada. Assim, conclui-se que, diante de mais de uma solução possível, é viável que seja adotada aquela que traga maiores benefícios sociais e o Estado é quem primeiro deveria implementar tal prorrogação. Percebe-se a importância da escolha interpretativa na aplicação do Direito, pois quando não se utiliza a técnica mais adequada há o risco de não se alcançar a justiça.


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