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Prevaricaçao na tutela e curatela: uma abordagem doutrinária e jurisprudencial

  • Autores: Petrônio Bismarck Tenório Barros, Isis Guilherme Pereira da Silva
  • Localización: Cognitio Juris, ISSN-e 2236-3009, Vol. 1, Nº. 1, 2011, págs. 59-64
  • Idioma: español
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  • Resumen
    • A prevaricação é o delito previsto no artigo 319 do Código Penal brasileiro, cujo sujeito ativo é exclusivamente o funcionário público. Sabe-se que o curador e o tutor são considerados funcionários públicos que exercem um múnus público. Questiona-se se seria possível concluir, com essas premissas, que o tutor e o curador podem ser considerados sujeitos ativos do crime de prevaricação. O presente estudo aponta como equivocada a resposta afirmativa. Busca demonstrar, em uma análise mais detida e pormenorizada do tipo penal, que a interpretação sistemática, aliada ao entendimento do predomínio de interesse privado sobre o instituto civil da tutela e curatela, evidenciam que a resposta negativa oferece uma melhor solução ao caso em apreço.


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