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Resumen de Segurança hídrica e seu tratamento jurídico no o regime de responsabilidade penal pela poluição hídrica no Brasil e na Espanha

Leandro Katscharowski Aguiar

  • A crise hídrica representa um dos lados mais perversos da crise socioambiental global vivenciada pela sociedade moderna, não se restringindo apenas ao problema da escassez de água. A segurança hídrica, nesse contexto, surge como uma possível resposta à complexidade da crise das águas, tendo em vista que, a partir de uma visão sistêmica, objetiva assegurar disponibilidade de água em quantidade e qualidade suficientes para o atendimento das necessidades humanas, a prática das atividades econômicas e a conservação dos ecossistemas, bem como reduzir os riscos associados às secas e inundações. Neste artigo, pretende-se justamente analisar o conceito de segurança hídrica e seu tratamento pelo Direito no Brasil e na Espanha. Como resultado da pesquisa, verificou-se que o instituto jurídico da segurança hídrica, no caso do Brasil, embora conte com diretrizes e critérios de medição adaptados às variáveis locais e regionais, bem assim às dimensões do paradigma da sustentabilidade, carece ainda de condições institucionais como as existentes na Espanha, principalmente em relação à estrutura administrativa de planejamento e gestão hidrológicos, o que dificulta a elaboração e consecução de políticas públicas voltadas à concretização do direito humano de acesso à água e ao saneamento.


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