Ayuda
Ir al contenido

Dialnet


Resumen de Os grupos económicos cooperativos na encruzilhada entre os princípios da intercooperação e da autonomia e da independência: Uma análise à luz do direito português

Deolinda Meira

  • English

    The legal framework for group strategies adopted by cooperatives in Portugal is insufficient. Group strategies are a manifestation of the cooperative principle of cooperation among cooperatives in its economic collaboration dimension. Therefore, the Cooperative Code allows cooperatives to set up commercial companies, corporate subsidiaries and acquire shares in commercial companies’ capital. However, cooperatives are prohibited from forming group relations, resulting in any form of «subordination» of the cooperative to the interests of other entities. The cooperative principle of autonomy and independence prevents the cooperative from being a controlled entity in a group dominated by another legal entity. Suppose the cooperative adopts this group strategy to meet the needs of its members. In that case, we are faced with the concept of «indirect mutuality,» a concept expressly admitted in the doctrine and legislation of certain legal systems. A case-by-case analysis is required to distinguish situations of indirect mutuality from those involving the demutualisation of the cooperative phenomenon. Safeguarding the cooperative identity requires an appropriate system for determining and distributing the results generated in the context of cooperative groups.

    Received: 10 June 2021Accepted: 01 October 2021

  • português

    O regime jurídico que enquadra as estratégias de grupo adotadas pelas cooperativas em Portugal é insuficiente. As estratégias de grupo são uma manifestação do princípio cooperativo da intercooperação, na sua dimensão de colaboração económica, pelo que o Código Cooperativo permite às cooperativas constituir sociedades comerciais, filiais societárias, adquirir participações no capital social de sociedades comerciais. No entanto, estão vedadas à cooperativa as relações de grupo que se traduzam em qualquer forma de «subordinação» da cooperativa aos interesses de outras entidades. De facto, o princípio cooperativo de autonomia e independência impede a cooperativa de ser uma entidade controlada num grupo dominado por outra entidade jurídica. Se a cooperativa adota esta estratégia de grupo para a satisfação das necessidades dos seus membros, estaremos perante o conceito de «mutualidade indireta», conceito admitido expressamente na doutrina e na legislação de certos ordenamentos jurídicos. Impõe-se uma análise casuística que permita distinguir as situações de mutualidade indireta das situações de desmutualização do fenómeno cooperativo. A salvaguarda da identidade cooperativa exige um adequado regime de determinação e distribuição dos resultados gerados no contexto dos grupos cooperativos.

    Recibido: 10 junio 2021Aceptado: 01 octubre 2021


Fundación Dialnet

Dialnet Plus

  • Más información sobre Dialnet Plus