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Resumen de A possibilidade jurídica de União Estável ou Casamento entre mais de duas pessoas: interpretação conforme a Constituição

Vladimir Polízio Júnior

  • English

    The non-monogamous common-law marriage or marriage has constitutional protection on the same principles adopted by the Supreme Court in recognition of homosexual unions. The State, which is secular, can not be omissive in the face of a social fact and treat differently those who seek their happiness in an unconventional way; on the contrary, it must interfere to protect and safeguard the people who come together under an increasingly broad concept of Family, whose subjective bond must be based on family love, on communion and on identity of its members. The family, monogamous or not, is the foundation of society; the same way it can not be limited by the sex identity of those who, united by love, reciprocally nourish affection, respect, friendship, understanding, support, it also can not fail to be recognized when multiple, under penalty of violating the individual rights of those who choose living in this manner. Discrimination and prejudice are not consistent with republican principles of the Federal Constitution, from which the supreme principle of human dignity emanates, with its various features

  • português

    A união estável ou o casamento não monogâmico tem amparo constitucional nos mesmos princípios adotados pelo STF no reconhecimento das uniões homossexuais. O Estado, que é laico, não pode se omitir diante de um fato social e tratar de modo diferenciado quem busca sua felicidade de forma não convencional; pelo contrário, deve interferir para proteger e resguardar as pessoas que se unem sob um conceito cada vez mais amplo de família, cujo liame subjetivo deve se pautar no amor familiar, na comunhão e na identidade dos seus membros. A família, monogâmica ou não, é a base da sociedade; da mesma forma que não pode ser limitada pela identidade do sexo dos que, unidos pelo amor, reciprocamente se nutrem de afeto, de respeito, de carinho, de compreensão, de apoio, também não pode deixar de ser reconhecida quando for plúrima, sob pena de se violar direito individual daqueles que optam assim viver. Discriminação e preconceito não se coadunam aos princípios republicanos da Constituição Federal, da qual emana supremo o princípio da dignidade da pessoa humana, com suas diversas particularidades.


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