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Resumen de A privacidade digital posta à prova no processo penal

Paulo Manuel Mello Sousa Mendes

  • English

    The article 8 of the European Convention on Human Rights deals with the need of respect for privacy. The 4th Amendment to the US Constitution addresses the same issue. The criminal procedure ensures the protection of privacy, as far as possible, and the praxis must recognize that, for privacy reasons, there should be limits to the seizure of computer records and to its off-site analysis. Among the critical aspects of the off-site analysis of electronic data, the approach to be adopted by the law enforcement officers in the face of serendipity findings largely remains an unanswered question. The doctrine of the European Court of Human Rights is characterized by some ineffectiveness in the creation of remedies for the violation of privacy in criminal proceedings, namely with regard to the search of data contained on computers and its off-site analysis, mainly because it does not order the exclusion of computer-generated evidence that has been illegally gathered, which should be the case, in the light of the fair trial principle. The knowledge of the North American case law and guidelines could represent a valuable contribution to the improvement of Strasbourg jurisprudence, in its decision-making role and also in its nomophylactic function, as well as to the improvement of European national legal systems at the legislative level and at the level of decision-making processes

  • português

    o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos trata do respeito pela privacidade.

    O Quarto Aditamento à Constituição dos EUA trata igualmente do respeito pela privacidade.

    O processo penal deve assegurar a proteção da privacidade, na medida do possível, e o direito em ação deve respeitar os limites da cópia de dados eletrónicos e as restrições impostas à análise externa do acervo recolhido. Entre os aspetos críticos da análise externa de dados eletrónicos, avulta a questão do procedimento a adotar pelo investigador criminal diante dos conhecimentos fortuitos, uma questão que é analisada detalhadamente neste artigo. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos caracteriza-se por alguma ineficácia na criação de remédios para a violação da privacidade no processo penal, designadamente no tocante à cópia de dados eletrónicos e à análise externa do acervo recolhido, desde logo porque não comina a exclusão das evidências produzidas por computador que tenham sido obtidas ilicitamente, o que deveria ser o caso, à luz do princípio do processo equitativo. O conhecimento das diretrizes e do direito jurisprudencial norte-americano representa um contributo valioso para o aprofundamento da jurisprudência de Estrasburgo, na sua dupla função decisória e nomofilácica, assim como para o aperfeiçoamento dos ordenamentos jurídicos nacionais europeus ao nível legislativo e ao nível da prática jurisprudencial.


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