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Direito individual do trabalho e a reforma trabalhista (lei 13.467/2017) à luz da constituição de 1988

    1. [1] Pontifícia Universidade Católica do Paraná

      Pontifícia Universidade Católica do Paraná

      Brasil

    2. [2] Centro Universitário Curitiba

      Centro Universitário Curitiba

      Brasil

  • Localización: Meritum, ISSN-e 2238-6939, Vol. 13, Nº. 2, 2018, págs. 149-171
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Objetiva-se analisar se a Reforma Trabalhista brasileira – Lei 13.467/2017 - foi redigida em atenção ao que preceitua a Constituição de 1988 ou, de modo diverso, se ela é inconstitucional. Para tanto, foram selecionados cinco artigos da nova lei que têm gerado discussão acerca da sua inconstitucionalidade, contrapondo referidos artigos com que prevê a Constituição de 1988. Conforme se observou, a Reforma Trabalhista, possui dispositivos inconstitucionais porque viola os seguintes direitos constitucionais: (i) acesso à justiça; (ii) o benefício da assistência judiciária gratuita; (iii) de ação; (iv) o direito ao trabalho; (v) o direito ao salário; (iv) o direito de proteção ao trabalho, etc. Como possíveis alternativas para sanar o problema da inconstitucionalidade, discorreu-se brevemente sobre os dois principais métodos de controle de constitucionalidade (concentrado e difuso) para atacar a validade das normas da Reforma Trabalhista.


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