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Resumen de A dissonância cognitiva e seus reflexos na tomada da decisão judicial criminal

Flávio da Silva Andrade

  • English

    This essay analyzes the theory of cognitive dissonance, proposed by Leon Festinger, which is based on the premise that the individual experiences a state of mental discomfort when he realizes that there is discrepancy or inconsistency between his cognitions or attitudes, and he, voluntarily or involuntarily, changes his actions seeking to diminish or dispel dissonance and regain a sense of coherence. It is sought to demonstrate how cognitive dissonance can affect the process of judicial decision-making in the sphere of criminal proceedings, when, for example, the magistrate in summary cognition decides one way, but then, in exhaustive cognition, he realizes that there are not enough elements to corroborate his initial assessment. It is found that the desire for a state of coherence and the interest in preserving self-image tend to attract confirmation bias by avoiding or disregarding dissonant elements and adding new consonant elements. It is concluded that, in this context, the aspiration for adopting the figure of the judge of guarantees and of prevention as a cause of exclusion of jurisdiction is justified. And while bills are underway attempting to implement such innovations, judges need to be aware of said phenomenon in order to try to reduce the chances of falling into the pitfalls of their minds. The study conducted is of an exploratory-comprehensive, legal-dogmatic nature, giving priority for content analysis.

  • português

    O ensaio analisa a teoria da dissonância cognitiva, concebida por Leon Festinger, que se assenta na premissa de que o indivíduo experimenta um estado de desconforto psíquico quando percebe que há discrepância ou incoerência entre suas cognições ou atitudes, de forma que passa agir, voluntária ou involuntariamente, buscando diminuir ou afastar a dissonância e recuperar a sensação de coerência. Busca-se demonstrar como a dissonância cognitiva pode afetar o processo de tomada de decisões judiciais na esfera do processo penal, quando, por exemplo, o magistrado decide num sentido em sede de cognição sumária, mas, depois, em cognição exauriente, percebe não haver elementos bastantes para corroborar a avaliação inicial. Constata-se que o anseio por um estado de coerência e o interesse de preservar a autoimagem tendem a atrair o viés de confirmação a partir da evitação ou desconsideração de elementos dissonantes e da adição de novos elementos consonantes. Conclui-se que é justificada, nesse contexto, a aspiração pela adoção da figura do juiz de garantias e da prevenção como causa de exclusão da competência. E enquanto tramitam projetos de lei tendentes a implementar tais inovações, os juízes precisam ter consciência do fenômeno em questão, de maneira a se tentar reduzir as chances de que caiam nas armadilhas de sua mente. O estudo realizado é do tipo exploratório-compreensivo, de vertente jurídico-dogmática, com prioridade para a análise de conteúdo.


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