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Compatibilizando o uso de tecnologia em investigações com direitos fundamentais: o caso das interceptações ambientais.

    1. [1] Universidade de São Paulo

      Universidade de São Paulo

      Brasil

  • Localización: Revista Brasileira de Direito Processual Penal, ISSN-e 2525-510X, Vol. 5, Nº. 3, 2019, págs. 1449-1482
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Reconciling the use of technology in investigations with fundamental rights: the case of monitoring of public and private spaces
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Technological advances offer tools to law enforcement authorities that must be reconciled with the protection of fundamental rights. This article discusses the compatibilization process of one of these tools: the case of interception of optical, acoustic and electromagnetic signals in public and private spaces. This tool is briefly mentioned in Brazilian law, present only in the article 3, II, of the Law n.º 12.850/2013. As an evidence gathering method, known for its secrecy and invasiveness, it is of the most importance to restrain its use with more detailed laws that reconcile the tool with fundamental rights. In order to contribute to this process, this article reviews how this monitoring tool has been incorporated into Brazilian law and discussed in scholarship. Next, in light of the lessons of the European Court of Human Rights, a provision found in the recent “Anti-crime” bill that would further incorporate the tool in Brazilian law is critically discussed.

    • português

      Avanços tecnológicos oferecem ferramentas para autoridades de investigação que levantam questionamentos à luz da proteção a direitos fundamentais. Este artigo estuda o processo de compatibilização pelo qual uma dessas ferramentas tem passado: as interceptações ambientais de sinais ópticos, acústicos e eletromagnéticos. Ainda hoje, a medida possui breve regulamentação jurídica no ordenamento brasileiro, mencionada no artigo 3º, II, da Lei n.º 12.850/2013. Como meio de obtenção de prova caracterizado pelo caráter sigiloso e invasivo ao lar, à intimidade, às comunicações e mesmo à autodeterminação informacional, é fundamental que seja dotado de regramento pormenorizado em lei a fim de evitar arbítrios incompatíveis com direitos fundamentais. Com o objetivo de contribuir para esse processo, este artigo reconstrói o processo de incorporação dessa medida investigativa ao direito brasileiro. A seguir, e a partir da lição do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, discute-se a regulamentação da medida, engajando-se criticamente com o recente Projeto de Lei Anticrime.


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