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O princípio do processo equitativo na jurisprudência do TEDH

    1. [1] Universidad de Lisboa
  • Localización: Revista de Estudios Europeos, ISSN-e 2530-9854, ISSN 1132-7170, Nº. Extra 1, 2019 (Ejemplar dedicado a: Cooperación judicial transfronteriza y garantías procesales / coord. por Coral Arangüena Fanego, Montserrat de Hoyos Sancho), págs. 66-78
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The right to fair trial principle established by the case-law of ECHR
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The decisions of the ECHR regarding the principle of a fair hearing constitutes an immense acquis. But the particularism, pragmatism and informalism common to the ECHR practice, contrasting with the decisions of national courts, provoke an initial sense of discomfort and even disillusionment in the minds most accustomed to legal science based on principles and norms. Here we are now obliged to reason from the analogies and differences of the particular cases decided by the ECHR. Are we in full transition to a model of case-law? The question does not have a single answer, because it will depend very much on the legal methodology assumptions admitted by each one of us as valid reasons to decide the particular cases. But it is true that a logical-deductive and concetual legal thought, enshrined in the domestic legal instruments of law, is definitely set aside. The case-law of the ECHR obliges legal theorists and practitioners to transcend the comfort zone of national legal systems and fosters the development of a universalizable legal science. At the same time, comparative law ceases to be pure erudition to become a necessary instrument for all legal science.

    • português

      A jurisprudência do TEDH relativa ao princípio do processo equitativo constitui um acervo inesgotável. Mas o particularismo, o pragmatismo e o informalismo comuns na jurisprudência do TEDH, contrastando com as decisões dos tribunais nacionais, provocam uma sensação inicial de desconforto e até mesmo de desilusão nas mentes mais habituadas às construções jurídicas alicerçadas numa dogmática de princípios e normas fortemente arreigados nos instrumentos de direito positivo. Eis que somos obrigados agora a raciocinar a partir das analogias e diferenças dos casos concretos decididos pelo TEDH. Será que estamos em plena transição para um modelo de direito jurisprudencial? A pergunta não tem uma única resposta, pois dependerá muito dos pressupostos de metodologia jurídica admitidos por cada um de nós como razões válidas para decidir os casos concretos. Mas é certo que um pensamento jurídico lógico-dedutivo e concetual, ensimesmado nos instrumentos de direito legislado internos, está definitivamente posto de parte. A jurisprudência do TEDH obriga a ciência jurídica a transcender a zona de conforto dos ordenamentos jurídicos nacionais e potencia o desenvolvimento de uma ciência jurídica universalizável. Ao mesmo tempo, o direito comparado deixa de ser pura erudição para passar a ser um instrumento necessário a toda a ciência jurídica.


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