O art. 473 do CC/2002 criou uma identidade entre as figuras da “denúncia” e da “resilição”, mediante uma relação de causa e efeito que se afasta de modelos doutrinários que distinguem o poder de desligamento nas relações jurídicas por tempo indeterminado e nas relações jurídicas por tempo determinado. Este artigo busca apresentar as insuficiências desse modelo legislativo e, também, uma proposta de interpretação destinada a superar essas insuficiências.
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