O estudo apresenta o conceito de legitimidade no Código Civil de 2002, como um quarto requisito de validade que, apesar de não integrar expressamente o art. 104 do CC/2002, esteve na mente dos autores do Código e se encontra presente na Parte Especial. O conceito se presta para o controle de poderes gerados por cada posição jurídica, que devem ser especialmente orientados segundo princípios éticos. De modo especial o conceito de legitimidade também serve para explicar o fundamento da distinção entre a causa de uma posição jurídica e a causa que permite movimentar os poderes dados pelo título. O trabalho se apoia na doutrina de civilistas de acordo com a Teoria Geral do Direito Privado, como Antonio Junqueira de Azevedo, Torquato Castro, Giuseppe Lumia e Donaldo Armelin. O tema desenvolvido permanece aberto para evoluções.
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