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O Código Civil Alemão e o desenvolvimento do Direito Privado na Alemanha

  • Autores: Reinhard Zimmermann, Arthur Maximus Monteiro, João Carlos Mettlach (rev. trad.), Octavio Junior Luiz Rodriguez, Jan Peter Schmidt
  • Localización: Revista de Direito Civil Contemporâneo - RDCC: Journal of Contemporary Private Law, ISSN 2358-1433, Nº. 12, 2017, págs. 317-358
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O Código Civil alemão é um fruto compa- rativamente tardio do movimento de codificação. O caminho em direção à unidade jurídica por meio de um código de Direito Privado havia sido longo e árduo. Na primeira metade do século XIX, os vá- rios Estados que haviam aderido à Deutscher Bund (Confederação Germânica) já haviam começado a acomodar as necessidades de uma economia em expansão que operava cada vez mais em um ní- vel supra regional. O advento da maquinaria e da urbanização facilitou os processos de produção e a burguesia em ascensão favoreceu a abertura de mercados, promovendo uma livre interação de for- ças econômicas. A unificação jurídica, portanto, era requerida, primeiramente e sobretudo, no campo do direito do comércio. O primeiro passo significante nessa direção foi o estabelecimento de uma União Aduaneira Alemã, em 1833. Com a Lei de Moderni- zação do Direito das Obrigações, a maioria das leis especiais no campo do Direito Contratual do Con- sumidor havia agora encontrado um lugar no BGB. Ademais, houve reformas que afetaram a Lei de Da- nos, Contrato de Arrendamento, requisitos formais, férias organizadas e fundações. 


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