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Hospitais públicos deficitários e o uso da intervenção judicial.

  • Autores: Eloi Pethechust, Oksandro Osdival Gonçalves
  • Localización: Riedpa: Revista Internacional de Estudios de Derecho Procesal y Arbitraje, ISSN-e 1989-3892, Nº. 2, 2015, 18 págs.
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Several Brazilian public hospitals have often profound problems of structure and organization, such as overcrowding emergency, lack of beds, lack of equipment, waiting rooms crowded, inadequate physical infrastructure, among others. Faced with this worrying scenario in the public health system, the present research aims to investigate the possibility of using judicial intervention in judicial proceedings, which has as a purpose the imposition on Public Administration of the adequacy of provision of health services in public hospitals in situations of unacceptable precariousness. Judicial intervention is a legal instrument that is the appointment of a third party, provided to assist the court, as longa manus of the Judiciary, to act in the commission of certain conduct capable of fulfilling or enforcing any judicial commandments directed against the defendant. The technique is known and expressly settled in national law Antitrust, but there is no specific legal provision for its use in lawsuits involving health establishments. Thus, the purpose of this paper is to investigate the grounds of fact and law that allow the use of judicial intervention in claims involving public hospitals, as well as examining the its main types for use in demands involving hospitals, and at the end, to investigate the socioeconomic impacts of the use of judicial intervention through the study of specific cases in which there was the use of the technique.

    • português

      Diversos hospitais públicos brasileiros apresentam profundos problemas de estrutura e organização, tais como superlotação de emergências, insuficiência de leitos, carência de aparelhagem, salas de espera lotadas, inadequada estrutura física, dentre outros. Diante desse preocupante cenário no sistema público de saúde, a presente pesquisa objetiva averiguar a possibilidade de utilização da intervenção judicial em demandas judiciais cujo escopo seja a imposição à Administração Pública da adequação da prestação do serviço de saúde em hospitais da rede pública em situação de inadmissível precariedade. A intervenção judicial é um instrumento jurídico que consiste na nomeação de um terceiro, na condição de auxiliar do juízo, como longa manus do Poder Judiciário, para que atue na prática de determinada conduta capaz de cumprir ou fazer cumprir quaisquer mandamentos judiciais voltados contra o réu. A técnica é conhecida e expressamente prevista no ordenamento jurídico nacional na legislação antitruste, porém não existe previsão legal específica para sua utilização em demandas envolvendo estabelecimentos de saúde. Deste modo, o objetivo geral deste artigo consiste em investigar os fundamentos de fato e de direito que permitem a utilização da Intervenção Judicial em demandas envolvendo hospitais públicos, bem como examinar as suas principais modalidades passíveis de utilização, e, ao final, investigar os impactos socioeconômicos da utilização da intervenção judicial através do estudo de casos concretos em que houve o uso da técnica.


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