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Direito, racionalidade e constituição: a superação dos impasses provocados pelo neoconstitucionalismo contemporâneo, a partir da teoria do direito como integridade

    1. [1] UFSC
  • Localización: Seqüência: estudos jurídicos e políticos, ISSN-e 2177-7055, Vol. 27, Nº. 52, 2006, págs. 257-278
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O presente artigo procura problematizar algumas questões referentes à crise de racionalidade que atravessa a Teoria Constitucional, e que é decorrência, principalmente, das novas configurações que o constitucionalismo contemporâneo vem assumindo, ainda que de forma embrionária, desde o final do século XX. Essa nova conformação tem-se denominado de neoconstitucionalismo e provoca a necessidade de revisão tanto da metodologia utilizada para a análise e compreensão do direito constitucional quanto do conceito de direito propriamente dito, tarefa esta historicamente pertencente à Teoria Geral do Direito. Para alcançar seus objetivos, o artigo inicia percorrendo os caminhos que levam ao neoconstitucionalismo, preocupando-se em seguida com sua definição e características distintivas para analisar o impacto desta nova forma de dizer o direito constitucional, bem como o direito em geral. Por fim, o artigo procura evidenciar que somente uma teoria mais complexa e abrangente, tal como se apresenta a teoria do direito como integridade, do autor americano Ronald Dworkin é capaz de dar conta de superar algumas das tensões que atravessam o direito no limiar do século XXI.


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