A impenhorabilidade do imóvel da pessoa solteira é um instrumento de defesa do patrimônio mínimo. Ademais, necessária se faz a proteção de sua moradia, eis que é nesta que realizam as suas relações intersubjetivas com vista ao desenvolvimento de sua personalidade. Logo, é imprescindível o entendimento que a proteção de tal bem encontra seu fundamento no direito fundamental à moradia. Com isso em mente, se poderá compreender o seu âmbito de tutela, afastando-o de eventuais discussões casuísticas, e ainda, conferindo plena efetividade, no sentido do fomento de uma vida digna, em consonância com o substrato axiológico erigido pela Constituição Federal.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados