O presente artigo trata da regulação pública da violência privada, examinando seu aparato legal. Elege a experiência inglesa como forma de problematizar a questão. Enfatiza o proeminente papel dos assistentes sociais como principais executores do serviço de proteção inglês. Ao final estabelece um tratamento relacional entre o Children Act/1989 e o Estatuto da Criança e do Adolescente � ECA/1990.
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