A crítica ao direito vigente e à ordem pública imperial executada pelos liberais e pela Escola do Recife era também sócio-jurídica: nela exprimia-se a luta de classes à procura de novos direitos. Tobias Barreto e Sílvio Romero mostravam que essa era uma aplicação da jheringhiana luta pelo direito. No plano penal, Sílvio Romero usou elementos sócio-jurídicos para concretizar a ordem pública, que nele deixou de ter a conotação vaga que perdura até hoje nas políticas públicas brasileiras.
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