Com o advento da Emenda Constitucional n° 19/98, inaugura-se no país o paradigma gerencial sob o pálio do "princípio da eficiência", agora alçado ao status constitucional, ladeado pelos princípios tradicionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A Reforma do Estado destina-se a conferir maior autonomia aos entes administrativos públicos e privados descentralizados, propiciando, em contrapartida, melhor aferição e controle dos resultados concretos de suas atuações, em conformidade com metas previamente pactuadas. Impõe-se então, o estabelecimento de novos paradigmas de atuação estatal arrolados nos fundamentos do direito regulatório, de modo a concretizar as diretrizes conceituais da "Nova Administração Pública", também chamada "Administração Pública Gerencial".
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