O instituto da usucapião apresenta no direito pátrio diversas formas, cada qual com suas peculiaridades, sendo certo que, devido a essas características próprias, alguns tipos terão maior aplicabilidade no Direito Agrário e outras permanecerão praticamente inócuas para tal ramo do direito. O presente artigo visa analisar primeiramente, de forma mais ampla, os vários tipos de usucapião correlacionados com o Direito Agrário e posteriormente analisar mais a fundo a usucapião especial rural, que em si demonstra ser a mais agrárias das várias espécies desse instituto. Para isso também abordo os vários requisitos e dúvidas sobre o instituto, lançando, sempre que possível, possíveis soluções às indagações ainda em aberto.
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