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Paradoxos feministas: o discurso punitivsta contra a violência de gênero

  • Autores: Clara Maria Roman Borges, Bruna Amanda Ascher Razera
  • Localización: INTERthesis: Revista Internacional Interdisciplinar, ISSN-e 1807-1384, Vol. 18, Nº. 1, 2021, págs. 1-23
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Feminist paradoxes: punitivist discourse against gender violence
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The article aims to analyze the possibility of conceiving Criminal Law as an ally in the struggle against the problem of gender violence in the Brazilian context. The research is developed from a theoretical narrative bibliographic review, with a criminological-critical contribution, and adopts as frameworks authors who question the universalizing feminist discourse and the current trends – characteristics of conservative times – of criminalizing gender violence and increase in punitive power. Initially, the Maria da Penha and Feminicide Laws are analyzed, in order to demonstrate how the legal-criminal discourse, legitimized by feminist demands, not only represents and recognizes the subjects that deserve protection, but produces the identities that will be protected by the State, imposing requirements for women to become protect. The intensification of criminalization, driven by hegemonic feminist discourses, reveals the paradoxes involved in the relationship between the female sex/gender and the punitive power, arisen from a universal ideal of woman, which ignores sexuality, class, race. Thus, the criminalizing discourse, supposedly universal, ends up protecting exclusively cis, heterosexual, white and middle-class women; paradoxically denying rights to peripheral identities. Finally, to overcome this paradox, a reflection is proposed, based on Foucauldian thinking, about the possibility of building a new law, supported by a post-identity perspective and able to foster practices of resistance to heteronormalizing and excluding technologies.

    • português

      O artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de se conceber o Direito Penal como aliado no enfrentamento do problema da violência de gênero no contexto brasileiro. A pesquisa se desenvolve a partir de uma revisão bibliográfica e adota como marcos teóricos Michel Foucault e Judith Butler, críticos do discurso feminista universalizante que defende a criminalização da violência de gênero e o incremento do poder punitivo, tendências, estas, características de tempos conservadores. Inicialmente as Leis Maria da Penha e do Feminicídio são criticamente analisadas, de modo a demonstrar como o discurso jurídico-penal, legitimado por demandas feministas, não apenas representa e reconhece os sujeitos merecedores de proteção, mas produz as identidades que serão protegidas pelo Estado, impondo requisitos para que a mulher goze dessa proteção. Deste modo, verifica-se que o discurso criminalizador, impulsionado por discursos feministas hegemônicos conservadores, acaba por proteger exclusivamente a mulher, cis, heterossexual, paradoxalmente negando direitos às mulheres trans, lésbicas, por exemplo, que escapam aos padrões de gênero, desejo e sexualidade impostos pelo processo de heteronormalização. Por fim, para superar tal paradoxo, reflete-se, a partir do pensamento foucaultiano, sobre a possibilidade da concepção de um direito novo, construído a partir de uma perspectiva pós-identitária, apta a fomentar práticas de resistência às tecnologias heteronormalizadoras e excludentes.


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