O presente texto tem por escopo a análise do acórdão proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – competente para o exame de matérias afetas ao Direito Privado –, em sede de recurso representativo da controvérsia, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.040 do NCPC), 1.388.972/SC, relativo à (des)necessidade de expressa pactuação a m de ser possível a cobrança de juros capitalizados em periodicidade ânua, nos contratos de mútuo.
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