Embora o Código Civil brasileiro tenha reposicionado o direito agrário, reconhecendo expressamente a empresa agrária no seu art. 971, os requisitos para a função social dos imóveis rurais estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto da Terra podem se opor aos elementos de empresa. Essas contradições são realçadas no âmbito dos contratos agrários de parceria e arrendamento, impedindo uma correta separação de estatutos jurídicos de proprietários e empresários rurais.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados