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Imigração e reconhecimento de direitos: o desafio do Brasil na era da (in)tolerância

  • Autores: Ana Carolina Lopes Olsen
  • Localización: Revista de Direito Econômico e Socioambiental, ISSN 2179-345X, ISSN-e 2179-8214, Vol. 6, Nº. 2, 2015 (Ejemplar dedicado a: julho/dezembro), págs. 122-155
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Desde a criação do Estado Moderno, as categorias “nacional” e “estrangeiro” delimitam os sujeitos de direitos como cidadãos, em contraposição ao estrangeiro. Dentre as várias evidências desta dicotomia, a cultura é elemento diferenciador, mas, ao mesmo tempo, pode  reunir povos diferentes em função da globalização, o que tem se dado através da assimilação cultural dos imigrantes, e não de uma integração que respeite suas diferenças. Em quaisquer dos casos, não há equiparação de direitos entre estrangeiros e nacionais. Recentemente, com a intensificação dos processos migratórios, desenvolveu-se um sistema internacional de proteção dos direitos humanos, segundo o qual qualquer pessoa é sujeito de direitos, independente de nacionalidade. Esse discurso, todavia, não tem atingido a realidade dos imigrantes que morrem em busca de países que lhes garantam a sobrevivência – o que leva a questionar a posição adotada pelo Brasil a fim de promover o reconhecimento de direitos aos imigrantes. Apesar da adesão a tratados internacionais de direitos humanos, verifica-se que o Brasil ainda não tem legislação doméstica plenamente adequada à tutela dessas pessoas. O estudo demonstra que as mudanças normativas são importantes, mas estarão fadadas ao fracasso se não forem acompanhadas por uma cultura de tolerância e solidariedade, com respeito às diferenças entre os povos.


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