O presente artigo discute sobre os direitos fundamentais das vítimas no processo penal e o reconhecimento como sujeito do processo, tendo como marco a teoria procedimentalista, revisitada pelas críticas de Marramao e de Eligio Resta. Assim, o presente artigo inicia demonstrando a relação entre a ordem jurídica democrática e os direitos fundamentais e a necessidade de se reconhecer direitos fundamentais vítimas. No segundo item discute-se justamente o ocultamento pelo qual a vitima de crimes se encontrava e a necessidade de seu reconhecimento. Por fim, analisa os atuais limites e possibilidades da atuação da vítima no processo penal.
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