O presente artigo pretende delinear uma abordagem jurídico-teórica para o fenômeno da desobediência civil, com fundamento no referencial teórico fornecido pelo pensamento político de Hannah Arendt. Na análise de tal objeto, o trabalho obedeceu ao processo de estudo monográfico e trabalhou com dados secundários, consubstanciados na bibliografia nacional e estrangeira, por meio de investigação de tipo teórico e comparativo. Inicialmente, serão articuladas as abordagens de Arendt acerca dos conceitos de vida activa, política, liberdade, autoridade e poder. Em seguida, expor-se-ão as noções arendtianas do público, do privado e do social. Por fim, analisar-se-á, com fulcro no substrato teórico estudado, o status jurídico da desobediência civil como direito humano fundamental.
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