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A indevida aplicação do enunciado de Súmula n. 281 do Tribunal de Contas da União e a proibição da participação de cooperativas de trabalho brasileiras em procedimentos licitatórios

  • Autores: Marianna Ferraz Teixeira
  • Localización: Deusto Estudios Cooperativos, ISSN 2255-3444, ISSN-e 2255-3452, Nº. 17, 2021 (Ejemplar dedicado a: Questões relevantes do cooperativismo brasileiro), págs. 75-96
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • The improper application of the statement of Precedent no. 281 of the Federal Court of Accounts and the prohibition on the participation of Brazilian labor cooperatives in bidding procedures
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The present work aims to analyze the statement of Súmula num. 281 of the Federal Audit Court, approved in July 11, 2012, which prohibits the participation of labor cooperatives in bids when the service to be provided requires the need for subordination, habituality and personality. Although the provisions of the Bidding Law and the Law of Labor Cooperatives provide that said impediment is prohibited, many bidding procedures, due to the summary, exclude this type of society from participation, which causes principles such as legality and equality to be violated, as well as affronts the constitutional precept of fostering cooperativism as a means of developing economic activity and reducing unemployment. This conduct, in addition to harming the labor market, also causes damage to the public administration, which will be restricted from its right and duty to select the most advantageous proposal, since it will not have access, in fact, to all the appropriate proposals.

      Received: 26 October 2020Aceptado: 10 December 2020

    • português

      O presente trabalho busca analisar o enunciado de Súmula n. 281 do Tribunal de Contas da União, aprovada em 11 de julho de 2012, que veda a participação de cooperativas de trabalho em licitações quando o serviço a ser prestado exija a necessidade de subordinação, habitualidade e pessoalidade. Apesar das previsões da Lei de Licitações e da Lei de Cooperativas de Trabalho disporem que dito impedimento é proibido, muitos procedimentos licitatórios, em razão da súmula, excluem esse tipo societário da participação, o que faz com que princípios como o da legalidade e da igualdade sejam violados, assim como afronta o preceito constitucional de fomento ao cooperativismo como meio de desenvolvimento da atividade econômica e da redução do desemprego. Essa conduta, além de prejudicar o mercado de trabalho, também gera prejuízo à Administração Pública, que será tolhida do seu direito e dever de selecionar a proposta mais vantajosa, haja vista que não terá acesso, de fato, a todas as propostas cabíveis.

      Recibido: 26 octubre 2020Aceptado: 10 diciembre 2020


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